Contrato de prestação de serviço
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATANTE: O(A) ESTUDANTE beneficiário(a), contratante, subscrito(a) no Requerimento de Matrícula, doravante simplesmente denominado(a) ESTUDANTE.
ONEEAD: FANTE & DANTAS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua das Azaleias, 756, na cidade de Maringá - PR, inscrita no CNPJ sob o nº 37.669.044/0001-19, através de seu representante legal, doravante denominada ONEEAD.
CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, a ser regido pelo contido em suas cláusulas bem como pela Legislação Educacional vigente, consubstanciada notadamente nos seguintes dispositivos legais: artigos 5º, inciso II e 209 da Constituição Federal; artigos 104, 185, 427, 472, 476 e 477 do Código Civil; artigos 2º, 3º, parágrafo segundo e art. 54, parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor e, no que for compatível, pela Lei n. 9.870/1999 e também pelos Termos de Uso da Plataforma.
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais à distância, para cursos oferecidos pela ONEEAD.
§ 1° - O(a) ESTUDANTE declara estar ciente e de acordo com a apresentação e conteúdo do curso referido no Requerimento de Matrícula, bem como que é de inteira responsabilidade da ONEEAD realizar o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, conteúdos, carga horária e disponibilização das aulas desse curso em metodologia de Educação à Distância (EAD), por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
§ 2° - Os serviços educacionais acima mencionados serão obrigatoriamente prestados de forma não presencial (à distância), via internet, utilizando ferramentas tecnológicas de informação e comunicação e ambiente virtual de aprendizagem na web, selecionados pela ONEEAD, tendo em vista a natureza do conteúdo e das técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.
§ 3° - O curso contratado será realizado pelo ESTUDANTE integralmente à distância, cabendo-lhe acompanhar às aulas e realizar as atividades pedagógicas on-line, na área do aluno.
§ 4°- A área do aluno é ambiente de acesso restrito, pessoal e intransferível, a ser utilizada pelo ESTUDANTE por meio de senha, também pessoal e intransferível.
CLÁUSULA TERCEIRA - O curso objeto deste contrato, com carga horária estabelecida na plataforma da ONEEAD, permanecerá disponível ao ESTUDANTE por 90 (noventa) dias, a contar da data do pagamento da inscrição.
§ 1° - Para aprovação e obtenção de certificado de conclusão do curso de extensão, o aluno deverá obter a nota mínima (6,0 – seis) nas avaliações aplicadas.
§ 2° - A entrega do certificado ao aluno se dará via sistema, no prazo de 07 (sete) dias úteis, após cumpridos os requisitos mínimos para a aprovação.
§ 3° - O(A) ESTUDANTE que não obtiver a nota mínima não será aprovado, devendo, caso deseje concluir o curso, realizar nova matrícula, sem ressarcimento do valor pago anteriormente.
CLÁUSULA QUARTA – Pelos serviços educacionais previstos, o (a) ESTUDANTE pagará o valor do curso escolhido, conforme indicado no site www.oneead.com.br.
§ 1° - O(A) ESTUDANTE se obriga ao pagamento total do curso, no valor e no vencimento das parcelas fixadas.
§ 2° - O pagamento poderá ser efetuado nas seguintes modalidades, à escolha do ESTUDANTE:
I - à vista, via cartão de crédito ou de débito e ainda por meio de boleto bancário, a ser pago em qualquer banco até a data do seu vencimento.
II – parcelado por meio de cartão de crédito em até 10 (dez) parcelas iguais. mensais e consecutivas, conforme disponibilizado no website do curso.
III - mediante a utilização de voucher.
§ 3º - No caso de opção pelo pagamento via boleto, o curso somente será liberado para o ESTUDANTE após a efetiva compensação bancária. Caso não ocorra a compensação no prazo, a matrícula será automaticamente cancelada.
§ 4° - No caso de opção pelo parcelamento via cartão de crédito, caso haja cancelamento da compra pelo titular do cartão, além da suspensão do acesso ao curso, a ONEEAD notificará o ESTUDANTE para que efetue o pagamento do saldo devedor em até 7 (sete dias).
§ 5º - Os valores devidos e não pagos até a data de vencimento serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier lhe substituir, a contar da data do vencimento até o efetivo pagamento, sem prejuízo da cobrança das despesas administrativas, bem como de outras medidas que se fizerem necessárias.
§ 6° - Na eventual necessidade da cobrança do débito por via judicial, o valor será acrescido das cominações previstas no parágrafo anterior, além dos honorários sucumbenciais, bem como das custas judiciais e demais cominações legais aplicáveis.
§ 7° - O inadimplemento autoriza a ONEEAD a realizar a inserção do débito junto aos cadastros de proteção ao crédito, nos termos dos artigos 42 e seguintes da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) bem como leva à rescisão contratual imediata independentemente de prévio aviso.
§ 8° - Ainda em decorrência do inadimplemento, caso haja transcorrido o prazo de desistência descrito na cláusula quinta, e/ou o ESTUDANTE já tenha usufruído do curso, ainda que parcialmente, ocorrerá o vencimento antecipado da totalidade do valor do curso ainda em aberto, podendo a ONEEAD efetuar a cobrança integral desse saldo devedor, acrescido da multa e juros de mora previstos neste contrato, cabendo ainda a rescisão contratual.
CLÁUSULA QUINTA - O(A) ESTUDANTE poderá desistir da inscrição no curso sem ônus, caso formalize o pedido por meio de e-mail pessoal para atendimento@oneead.com.br no prazo de até 7 (sete) dias corridos contados a partir da aquisição respectiva, desde que não tenha usufruído das aulas, ainda que parcialmente. A devolução será feita, em até, 7 dias a contar da data do envio da comunicação de desistência, via depósito em conta corrente.
§ 1° - O prazo acima descrito para o exercício da desistência terá início no primeiro dia útil subsequente à confirmação do pagamento.
§ 2º - Ultrapassado o prazo de desistência, a não fruição, pelo aluno, das aulas do curso contratado – a ele disponibilizadas – não o exime do pagamento respectivo e demais cominações previstas neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – O presente contrato vigorará a partir da inscrição e comprovação da efetivação da matrícula no curso escolhido pelo ESTUDANTE, findando-se com a conclusão do curso e/ou efetivo pagamento das parcelas (o que ocorrer por último), de acordo com os prazos previstos no presente contrato e na forma de pagamento escolhida pelo ESTUDANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato poderá ser resilido ou rescindido nas seguintes hipóteses:
§ 1º: Pelo(a) ESTUDANTE:
I – no prazo de 7 (sete) dias corridos após a aquisição respectiva, desde que não tenha usufruído do curso, ainda que parcialmente. A solicitação da desistência deverá ser realizada mediante apresentação de pedido formal, via e-mail para atendimento@oneead.com.br.
§ 2º: Pela ONEEAD:
I – Em decorrência do uso indevido, pelo(a) ESTUDANTE, do conteúdo disponibilizado. Nessa hipótese, além do pagamento integral do Curso, o (a) ESTUDANTE será responsabilizado civil e criminalmente pelos danos eventualmente causados por tal procedimento.
II - A qualquer tempo, mediante desligamento do ESTUDANTE por motivo disciplinar, devidamente comprovado, de acordo com Termos de Uso da Plataforma;
III - Por inadimplência financeira do(a) ESTUDANTE, conforme estipulado na cláusula quarta e parágrafos;
IV- Nas hipóteses de não cumprimento das condutas previstas pelo inciso II da Cláusula Oitava.
V- Apresentação de documentação falsa ou irregular;
VI – Descumprimento de quaisquer disposições deste contrato.
§ 3º: Constituem, ainda, motivos para resolução/rescisão do presente contrato, por quaisquer das partes:
I – Superveniência de caso fortuito ou força maior;
II – Inobservância pelas partes, de quaisquer das obrigações estipuladas;
CLÁUSULA OITAVA – Constituem-se condições gerais do presente contrato:
I - O(A) ESTUDANTE, desde já, autoriza a divulgação de seu nome, imagem e voz para fins publicitários, propagandas e pedagógicos em atividades vinculadas ao presente contrato, a critério da ONEEAD.
II – A ONEEAD enviará periodicamente aos seus ESTUDANTES informativos relacionados aos cursos por ela ofertados, cabendo a estes, caso queiram, manifestar desinteresse no recebimento dessa comunicação.
III - O(A) ESTUDANTE se compromete a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes para a utilização de internet, abstendo-se de violar a privacidade ou utilizar indevidamente senhas de outros usuários; de corromper ou destruir dados, arquivos ou programas; de veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas ou firam princípios morais e éticos; de efetuar gravação ou cópia, por qualquer meio, do conteúdo das aulas online, entre outras condutas.
IV - A ONEEAD não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes dos serviços do provedor de acesso do(a) ESTUDANTE, nem por qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços decorrentes de caso fortuito ou força maior;
V - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ONEEAD competentes a cada assunto;
VI - A tolerância das partes quanto a infringência de alguma das cláusulas aqui previstas não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que se encontra previsto neste instrumento;
VII - O presente contrato tem força de título executivo, na forma prevista no art. 784, inciso III, do Código Processual Civil, não podendo ser alegada sua iliquidez, vez que o valor devido é apurável por simples operação aritmética.
CLÁUSULA SEXTA – FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da Comarca de Maringá-PR, como o único competente para todas as ações e feitos judiciais decorrentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas ao final identificadas.
FANTE & DANTAS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA (ONEEAD)